Áreas de Atuação
Direito Processual Civil
Manejo de todos os tipos de ações, intervenções de terceiro, recursos ordinários e extraordinários (especial), antecipações de tutela e todos os demais incidentes processuais.
Direito Civil
Consultoria preventiva e assessoria contenciosa para pessoas físicas e jurídicas em todas as questões cíveis, com atuação nas Justiças Estaduais, Justiça Federal e Juizados Especiais Cíveis. Elaboração e análise de contratos de natureza civil.
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil pressupõe um dano causado a terceiros, resultado da violação ao Direito, e que tem como consequência a obrigação de se reparar. Por estar no âmbito das relações privadas, tal responsabilidade refere-se à ofensa a um interesse particular. Deste modo, a reparação tem cunho patrimonial e visa à restituição do equilíbrio entre as partes envolvidas.
Direito Tributário
Consultoria tributária. Impugnação ao lançamento de tributos pelos Entes da Federação, defesa em execução fiscal e demandas em face da União, Estado e Município.
Direito Médico
No direito médico, trabalhamos para pacientes, resolvendo questões como necessidade de medicamentos a serem fornecidos pelo Estado ou planos de saúde, aborto, erro médico, etc.
Para médicos, no âmbito da defesa em demandas de responsabilidade civil movida por pacientes.
Em prol dos planos de saúde ou hospitais, nos conselhos de medicina, enfermagem e demais profissionais da saúde, para associações médicas sem fins lucrativos, entre outras.
Direito Digital
Com a popularidade da internet e o uso cada vez mais frequente das redes sociais e aplicativos, inúmeras questões jurídicas envolvendo o uso da tecnologia começaram a surgir. furto de dados, sites falsos com objetivo de fraudar o consumidor, uso indevido de imagem e desrespeito aos direitos autorais são apenas alguns dos exemplos de situações que demandam regulamentação e soluções por parte dos operadores de Direito. É um ramo que dialoga com outros ramos do Direito, como o Civil, do Consumidor, Tributário e Penal, e que conta com algumas leis específicas, como o Marco Civil da Internet, a chamada Lei Carolina Dieckmann e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – Lei 13.709/18. No Brasil, esta lei versa apenas e tão somente sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo proteção e transferência de dados naturais, para pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do direito público ou privado, independentemente do meio. O consumidor deve ser informado de forma clara e específica para a finalidade de seus dados, de forma que não poderão mais ser reutilizado para outro produto, como para e-mail de marketing, por exemplo.
Direito de Família
Divórcio, Guarda, Alimentos, Partilha.
Divórcio no Brasil em casamento de brasileiros com estrangeiro realizado no exterior: o casamento no exterior gera efeitos no Brasil, uma vez que é fato jurídico único, de forma que um casamento realizado nos EUA, não significa que ambos sejam solteiros em outros países. O casamento é um só. Caso um dos cônjuges resolva se casar com terceira pessoa, em outro país, o casamento posterior não terá validade, especialmente se no país onde foi realizado o primeiro casamento, é proibida a bigamia ou poligamia.
Cada país possui sua legislação própria no que concerne ao casamento de estrangeiros com seus nacionais. A Convenção de Haia estabelece que documentos públicos, como a Certidão de Casamento, não precisam mais ser submetidos ao procedimento de legalização nos Consulados, mas o país deve ser signatário da Convenção, como no caso do Brasil. O procedimento de legalização, nesse caso, simplifica substancialmente, bastando submeter o documento ao apostilamento, regulado no Brasil pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Importante saber, também, se o país onde será apresentado o documento apostilado é, também, signatário à Convenção. O Brasil e os EUA são signatários.
Direito das Sucessões
Inventários e partilhas judicial e por escritura pública (em cartório de notas), e de estrangeiros com bens deixados no Brasil. O processo de inventário será feito no Brasil, abrangendo apenas os bens situados em território brasileiro. Em relação aos bens que estão no exterior, deverá ser feito por advogado local para abrir outro processo de inventário para partilhar os bens situados naquele país.
Se a lei do último domicilio do falecido for mais prejudicial, o juiz poderá optar pela lei mais benéfica aos herdeiros, nos termos do art. 10 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiras (LINDB), que assim dispõe:
art. 10 – A sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º – A sucessão de bens. De estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. § 2º – A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
O art. 89, II do CPC defende o princípio da pluralidade dos juízos sucessórios, no qual, havendo bens imóveis em diferentes países, deverão ser inventariados estes bens em cada um deles, certo de que a Justiça estrangeira não poderá intervir nos bens que estiverem sob a jurisdição de outra nação.
O legislador do Brasil não poderia deixar os herdeiros desprotegidos, quando o autor da herança tiver seu domicilio no exterior, hipótese em que, ainda que se aplique a norma estrangeira, aos brasileiros é garantida a aplicação da lei brasileira, caso ela seja mais favorável a esses herdeiros. Essa regra não se aplica se todos os forem estrangeiros, e hajam bens a inventariar no Brasil.
Atuação extrajudicial e consultiva
Embora não esteja ainda implantada no Brasil a cultura da advocacia preventiva, procuramos desenvolver uma atuação extrajudicial consistente nas seguintes atividades: Intervenção de nossa equipe de advogados para solução de qualquer assunto no terreno amigável; intervenção perante à Administração Pública; Negociação, elaboração e análise de contratos em geral; Elaboração de contratos sociais e estatutos; Notificações extrajudiciais e Pareceres sobre qualquer tema.
Direito Imobiliário
direito imobiliário pode ser entendido como um ramo do direito privado responsável por estabelecer as regras que regem as relações que envolvem a aquisição e a perda da propriedade, a posse, a locação, o usucapião, as incorporações imobiliárias, o condomínio, a doação e a cessão de direitos, financiamentos da casa própria, o direito de construir, o direito de vizinhança, o registro de imóveis e outros institutos jurídicos relacionados ao bem imóvel.
Assessoramos na elaboração e análises de contratos diversos, como por exemplo, de compra e venda e locação.
Infância e Juventude
Atuação na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, tal como guarda, visitação, supressão de autorização para viagem, autorização para menor aprovado no vestibular concluir ensino médio através do EJA (Educação de Jovens e Adultos), tutela e curatela.
Aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração (Sequestro) Internacional de crianças e adolescentes no Brasil ou fora dele.
Juizados Especiais Cíveis
A Lei 9.099/95 e 10.259/01, que introduziram os Juizados Especiais no direito processual brasileiro, no âmbito Estadual e Federal, trouxeram grandes avanços, sendo o maior deles a facilitação do acesso à justiça, pela parcela menos abastada da sociedade, para resolução de suas lides, sem a demora de um procedimento processual. É adequado para as causas de menor complexidade e respaldo econômico, versando sempre sobre direitos disponíveis.